O que veremos neste artigo
Como conseguir auxílio maternidade? Quem têm direito a esse benefício? Entenda melhor sobre o tema e veja quanto é possível receber.
É um benefício trabalhista concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de crianças não adotantes.
O benefício também se estende à pessoas que vivenciaram abortos não criminosos e nascimento de fetos natimortos. De modo geral, ele abrange dois direitos principais, que são a licença-maternidade e o salário-maternidade.
Apesar de tradicionalmente ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, atualmente, o benefício também pode ser solicitado por homens. Isso pode ocorrer nos casos de adoção homoafetiva ou falecimento da mãe.
O principal objetivo desse benefício é oferecer às trabalhadoras que usufruem dele mais segurança para exercer sua maternidade. Dessa forma, a chegada da criança não prejudica a família no quesito financeiro.
Além disso, o auxílio maternidade oferece tranquilidade para a mãe vivenciar os primeiros meses de vida do bebê, se dedicando ao aleitamento materno e à possibilidade de acompanhar o desenvolvimento da saúde da criança.
No Brasil, o benefício da licença maternidade existe desde a primeira versão da CLT de 1943. No entanto, naquela época o afastamento previsto era de apenas 84 dias e a remuneração era paga diretamente pelo empregador.
Assim, as condições não favoreciam as mulheres a se posicionarem no mercado de trabalho porque as empresas já consideravam a possibilidade de “prejuízo” se as mulheres engravidassem.
Apenas 30 anos depois ocorreu uma mudança favorável, quando a CLT passou a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse oriundo da Previdência Social. Contudo, o período de afastamento era o mesmo.
Somente após a Constituição de 1988 e muita luta das mulheres, foi possível oferecer uma maior estabilidade no emprego em caso de gravidez, com 120 dias de licença-maternidade e salário pago pela Previdência Social.
Para ter direito aos benefícios, a colaboradora deve apresentar todos os seus atestados médicos de acompanhamento da gestação. Além disso, ela deve comunicar ao seu empregador as datas previstas para o seu afastamento.
Toda empresa tem por obrigação prezar pelo cumprimento da legislação trabalhista. Portanto, é função do empregador oferecer as condições necessárias para que a sua colaboradora passe pela gravidez ou adoção de criança com estabilidade e segurança.
Outras medidas para garantir o bem estar da colaboradora são previstas. Por exemplo, conceder ausência justificada para ida em consultas e exames e até mesmo alteração de função, se for necessário para preservar a saúde da gestante.
Há empresas que aderem de forma voluntária ao programa Empresa Cidadã, do governo federal. Ele prevê a ampliação em até 60 dias da licença-maternidade, com salário durante todo o período.
Esse prazo é válido para mães gestantes. No caso de mães adotantes, o prazo varia de acordo com a idade da criança: é possível solicitar de 15 até 60 dias extras de benefício.
Uma das obrigações mais importantes por parte da empresa é que, a partir do momento em que a gestação é confirmada, a funcionária não pode ser dispensada. Isso vale inclusive para colaboradoras em período de experiência.
A lei trabalhista prevê também que após o nascimento do bebê ou adoção a colaboradora tem direito a um período de estabilidade de cinco meses. Ela só pode ser demitida em caso de falha grave, em que seja adotada a demissão por justa causa.
O principal dever é comunicar sobre a gravidez ou processo de adoção tão logo esteja ciente dele. Dessa forma, a empresa pode se organizar com antecedência para realizar os ajustes necessários para o cumprimento da licença-maternidade.
Todas as ausências ou faltas relacionadas à gestação devem ser justificadas com declaração de comparecimento a consultas ou atestados médicos.
A colaboradora grávida pode solicitar a sua licença maternidade a partir do 28º dia anterior ao nascimento da criança. Então, o auxílio deve ser pago a partir do início do afastamento.
De modo geral, o auxílio é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada de filhos, para garantir bem estar e segurança financeira à família. Pelas regras, têm direito ao benefício os seguintes casos:
As mulheres que vivenciaram aborto espontâneo, assim como os homens descritos no início do artigo, também se enquadram dentro do grupo de pessoas que pode ser beneficiária do auxílio maternidade.
O período de carência, contudo, é um fator que interfere sobre o acesso a esse benefício. No caso, ele se aplica aos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.
Todas essas condições precisam ter pelo menos 10 contribuições ao sistema de previdência social para receber o auxílio-maternidade. Essa cláusula tem por objetivo evitar fraudes.
Não existe um valor fixo, visto que o valor do benefício pode variar bastante, de acordo com a situação de cada caso. Uma colaboradora que tenha carteira assinada receberá seu valor integral de salário como benefício, respeitando o teto do INSS.
Esse é o caso mais comum. Já nas outras situações, é necessário fazer um cálculo específico. Isso vale para mulheres que tenham uma remuneração variável, empregadas domésticas, trabalhadoras informais, microempreendedoras individuais e desempregadas.
No caso das trabalhadoras que recebem um salário de valor variável por ser a soma do salário fixo mais remuneração oriunda de comissões, a CLT prevê que o valor do auxílio-maternidade será uma média do salário nos últimos seis meses.
O valor recebido pelas empregadas domésticas deve ser igual ao da sua última contribuição ao sistema de previdência social.
No caso das trabalhadoras informais, desempregadas ou MEIs, é realizado um cálculo médio do valor dos últimos 12 meses de salário. No entanto, a quantia recebida no auxílio-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Portanto, mesmo que a média seja menor, a mulher vai receber o valor igual ao salário mínimo como auxílio-maternidade. Há também um valor máximo, que é o teto do INSS. O valor corresponde a R$ 6433,57.
De qualquer forma, como o valor do benefício é atrelado à remuneração mensal, todos os impostos e contribuições são descontados normalmente do valor do salário bruto. Assim, a contribuição junto ao INSS é mantida durante o período.
Ao mesmo tempo, possíveis adicionais relativos ao cumprimento da função, como adicional noturno e insalubridade, são momentaneamente suspensos. Isso pode fazer com que, em alguns casos, a mulher receba um salário mais baixo no auxílio-maternidade.
O auxílio-maternidade é um importante benefício conquistado pelas mulheres trabalhadoras. Por isso, deve ser respeitado!
Vagas de RH
Receba as melhores oportunidades diretamente no seu celular!
SAIBA MAIS AQUI