O que veremos neste artigo
Você sabe como calcular rescisão trabalhista? Muitas pessoas têm dúvidas sobre como realizar uma projeção correta, de modo a ter uma noção dos valores que irão receber.
O cálculo de rescisão envolve diferentes valores e é uma tarefa de grande responsabilidade. Por isso, deve ser feito conforme as regras estipuladas pelas leis trabalhistas brasileiras.
Ao mesmo tempo, é importante que todos os trabalhadores tenham uma noção de como é feita a base de cálculos para fazer uma contestação, caso identifique que o pagamento foi incorreto.
Esse processo é o meio oficial de encerrar um contrato de relações de emprego entre uma empresa e um funcionário.
O regimento CLT indica que todos os trabalhadores que são desligados de um emprego devem receber a sua verba de rescisão salarial. Esse montante, no entanto, vai variar conforme as regras de cada processo de desligamento.
Então, cada demissão envolve o pagamento de verbas específicas, que podem ser maiores ou menores conforme a determinação da legislação trabalhista. Veja abaixo as características de cada um e seus respectivos benefícios ao calcular rescisão.
Nesse processo, o encerramento do vínculo de emprego se dá por iniciativa da empresa sem que tenha acontecido alguma falta justificada ou motivo grave para tal.
É a modalidade mais frequente. Nessa modalidade, o colaborador pode receber todos os benefícios trabalhistas previstos. São eles:
• Saldo restante de salário pelo período trabalhado até a demissão;
• Aviso prévio;
• Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais com acréscimo de um terço;
• Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado na empresa;
• Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS.
Esse processo é mais delicado porque envolve a ocorrência de infrações. Assim, a justa causa pode ser acionada em situações que são cobertas pelo art.482 da CLT, como por exemplo, má conduta profissional.
Como essa demissão se dá por motivo de infração de alguma conduta, o colaborador tem direito à apenas duas verbas trabalhistas:
• Seu saldo restante de salário;
• Percentual de férias vencidas, caso não tenham sido usufruídas, com o acréscimo de um terço do valor.
No caso dessa modalidade, o encerramento do contrato se dá por iniciativa do funcionário, que decide sair do emprego por conta própria. Ele não precisa justificar o motivo.
Contudo, também há perda de benefícios trabalhistas nessa escolha. O seu cálculo de rescisão deve incluir:
• Saldo restante de salário;
• O proporcional de décimo terceiro trabalhado;
• Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais com acréscimo de um terço do valor.
Uma das principais características do desligamento voluntário é que o trabalhador fica impedido, nessa modalidade, de sacar qualquer valor relativo ao seu Fundo de Garantia.
Nesse caso, a rescisão de contrato ocorre quando a empresa comete infrações relacionadas aos direitos trabalhistas vigentes.
O trabalhador é completamente assistido pela legislação e tem direito aos mesmos benefícios do desligamento sem justa causa, como férias proporcionais, pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, saldo de salário e multa de 40% do valor total do FGTS.
Essa modalidade acontecia de forma irregular ou informal, mesmo sendo bastante comum. A partir da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, ela foi incluída em um dos artigos da CLT, sendo regularizada.
É o que podemos chamar de demissão consensual, ou seja, quando a saída do trabalhador ocorre a partir de acordo mútuo entre ambas as partes.
Aqui, o trabalhador tem os mesmos direitos que o colaborador pode acessar no processo de desligamento sem justa causa, com algumas diferenças:
• Recebe apenas metade do valor do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado;
• Recebe uma multa rescisória de 20% sobre o valor total do FGTS.
No entanto, ao participar de um processo de demissão consensual, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor total do seu Fundo de Garantia.
O primeiro passo para realizar esse cálculo da forma correta é identificar qual foi o processo de desligamento. Então, você saberá quais verbas deverá incluir em seu cálculo.
Em seguida, já com a identificação de cada variável a computar, precisa usar algumas fórmulas, de modo a obter o resultado final. Veja em cada tópico como realizar as operações.
Para realizar esse cálculo, é necessário saber qual era o valor de salário que a pessoa recebia em sua função. Com base nesse dado, é preciso observar quantos dias foram trabalhados no período que antecedeu a rescisão do contrato e, então, multiplicar o valor de salário diário pela quantidade de dias que foram trabalhados.
O cálculo das férias vencidas é igual ao valor do salário com o acréscimo de um terço desse valor ao total.
Já a fórmula para as férias proporcionais será o total de meses trabalhados divididos por doze, que seria equivalente a um ano completo de trabalho, e somar com o valor das férias.
O cálculo do décimo terceiro proporcional segue uma lógica semelhante à das férias proporcionais. É o valor do salário mensal dividido por doze multiplicado pelo número de meses que foram trabalhados ao longo do ano.
No caso do aviso prévio indenizado, esse valor varia conforme o período de tempo que o colaborador esteve na empresa.
Assim, para cada ano de trabalho, são acrescidos 3 dias no cálculo final. Então, a fórmula será = 30 dias + 3 x (quantidade de anos trabalhados).
Depois, você deverá multiplicar o resultado pelo valor da diária de trabalho do colaborador para chegar ao valor da verba a ser paga como aviso prévio indenizado.
Cada trabalhador em regime de carteira assinada contribui com 8% do valor total do seu salário para o seu Fundo de Garantia.
Esse valor deve ser multiplicado pela quantidade total de meses trabalhados até o momento de rescisão contratual.
Para chegar ao valor que equivale à multa de 40% do FGTS basta calcular 40% x o período de tempo de contribuição durante o vínculo de emprego na empresa
Finalmente, para chegar ao valor exato do cálculo de rescisão, é necessário somar cada um dos benefícios que você poderá receber. Lembrando que eles podem variar conforme a modalidade de rescisão do contrato.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem um prazo de dez dias corridos a partir da rescisão do contrato para realizar o pagamento das verbas de rescisão ao ex-colaborador.