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Quais são os meus direitos em uma demissão?

16/04/2025 170 visualizações
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O que veremos neste artigo

A demissão é um dos momentos mais delicados na vida profissional de qualquer pessoa.

A demissão é um dos momentos mais delicados na vida profissional de qualquer pessoa. Ela pode vir de surpresa ou ser um processo esperado, mas em ambos os casos, entender quais são os seus direitos ao ser demitido é fundamental para garantir que tudo ocorra de forma justa e legal.

Seja por iniciativa da empresa ou por decisão do trabalhador, a rescisão do contrato de trabalho está cercada de regras que visam proteger ambas as partes. Neste artigo, vamos explicar de forma clara os principais direitos trabalhistas na demissão, os tipos mais comuns de desligamento e o que fazer caso algo esteja em desacordo com a legislação.


1. Tipos de demissão: qual é o seu caso?

Antes de falar dos direitos, é importante identificar qual foi o tipo de demissão, pois isso influencia diretamente nos valores a receber e nos benefícios garantidos.

a) Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Essa é a forma mais comum e garante ao trabalhador uma série de direitos.

b) Demissão com justa causa

Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, como desonestidade, abandono de emprego, entre outros motivos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, os direitos são reduzidos.

c) Pedido de demissão

Aqui, a iniciativa de sair parte do funcionário. Embora tenha direito a alguns valores, como saldo de salário e férias proporcionais, há perdas significativas, como o saque do FGTS.

d) Demissão por acordo

Essa modalidade, prevista após a Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado entrem em comum acordo sobre o encerramento do contrato. Nessa situação, os direitos são divididos parcialmente.


2. Direitos garantidos na demissão sem justa causa

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito aos seguintes itens:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, a empresa paga o valor equivalente a um salário.

  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 do valor, como prevê a Constituição.

  • 13º salário proporcional: referente ao tempo trabalhado no ano.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: a empresa deve depositar esse valor sobre o total acumulado no fundo.

  • Liberação do FGTS: o trabalhador poderá sacar os valores depositados.

  • Seguro-desemprego: se preencher os requisitos, poderá solicitar o benefício.

💡 Dica importante: Verifique todos os valores na rescisão e peça explicações caso algo esteja confuso. Você tem o direito de ser orientado com clareza.


3. Direitos em caso de justa causa

Quando a demissão é por justa causa, o colaborador perde a maioria dos benefícios. Ainda assim, existem garantias mínimas:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não há direito ao aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego.


4. E se eu pedir demissão?

Ao pedir demissão, o funcionário tem direito a:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

No entanto, não poderá sacar o FGTS, nem receber multa de 40% ou solicitar seguro-desemprego. Além disso, deverá cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.


5. Demissão por acordo: direitos divididos

Essa é uma alternativa para quando empregador e empregado desejam encerrar o contrato de forma amigável. Nessa modalidade, os direitos são:

  • Saldo de salário

  • Férias + 1/3

  • 13º proporcional

  • Saque de até 80% do FGTS

  • Multa de 20% sobre o FGTS

  • Aviso prévio pago pela metade

O seguro-desemprego não é permitido nessa modalidade.


6. E se a empresa não pagar corretamente?

Infelizmente, é comum o trabalhador sair do emprego e não receber tudo a que tem direito. Nesses casos:

  • Guarde todos os comprovantes de salário, rescisão, extrato do FGTS e conversas relevantes.

  • Procure o sindicato da sua categoria, que pode oferecer orientação gratuita.

  • Se necessário, entre com uma ação trabalhista. O prazo para fazer isso é de até dois anos após o fim do contrato.

🛡️ Importante: Você tem direito à justiça gratuita caso comprove renda insuficiente para custear o processo.


7. Fique atento aos prazos

Após o desligamento, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar todos os pagamentos rescisórios. Se esse prazo não for respeitado, ela pode ser penalizada com multa prevista na CLT.

Além disso, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego vai de 7 a 120 dias após a data de demissão.


8. Documentos que você deve receber

Ao ser desligado da empresa, você deve receber:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho

  • Guia para saque do FGTS (caso aplicável)

  • Requerimento do seguro-desemprego (se for o caso)

  • Comprovante de pagamento da rescisão

  • Carta de recomendação (opcional, mas pode ser solicitada)


9. Demissão e saúde mental: o outro lado da história

Mais do que números e papéis, a demissão mexe com o emocional. É normal sentir tristeza, raiva ou até alívio, dependendo do contexto. Tirar um tempo para reorganizar as ideias, entender seus próximos passos e buscar apoio é parte essencial do processo.

✨ A demissão pode parecer um fim, mas muitas vezes é o recomeço de algo melhor — mais alinhado aos seus valores, ao seu propósito e à sua saúde.


Conclusão: seus direitos são garantias, não favores

Saber quais são os seus direitos em uma demissão é uma forma de se proteger, se posicionar e seguir em frente com mais segurança. A legislação existe justamente para garantir que ninguém saia prejudicado — nem a empresa, nem o colaborador.

Por isso, sempre que passar por esse tipo de situação, consulte fontes confiáveis, guarde seus documentos e, se necessário, busque ajuda jurídica. O conhecimento é seu maior aliado para transformar um momento difícil em uma nova chance de crescimento.



Sobre o autor

Foto do autor: Gisele Mendes

Gisele Mendes

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