Como usar: Preencha suas informações salariais e de tempo de serviço. Nossa calculadora apura seu direito às férias conforme a legislação trabalhista brasileira, incluindo período aquisitivo, adicional constitucional de 1/3 e opção por abono pecuniário.
Resultado das Férias
| Item |
Valor |
| Férias Proporcionais | R$ 0,00 |
| + 1/3 Constitucional | R$ 0,00 |
| Adicional Noturno | R$ 0,00 |
| Horas Extras | R$ |
| Abono Pecuniário (1/3 Adicional) | R$ 0,00 |
| Total Líquido | R$ 0,00 |
Como é feito o cálculo?
- Férias Proporcionais: Salário × número de períodos completos ÷ 12.
- 1/3 Constitucional: Um terço sobre o valor das férias proporcionais.
- Adicional Noturno: Percentual aplicado sobre as férias base.
- Horas Extras: Média proporcional ao período.
- Abono Pecuniário: 1/3 adicional pago caso não goze todos os dias.
Nosso cálculo segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e leva em conta todas as parcelas que devem compor a remuneração de férias do trabalhador.
Exemplo Prático
Funcionário com:
- Salário: R$ 3.500,00
- Período aquisitivo completo: 12 meses
- Adicional noturno: 20%
- Média de horas extras: 10% do salário
- Com abono pecuniário
Cálculo:
- Férias Base: R$ 3.500,00
- 1/3 Constitucional: R$ 1.166,67
- Adicional Noturno (20%): R$ 700,00
- Horas Extras (10%): R$ 350,00
- Abono Pecuniário: R$ 1.166,67
Líquido estimado: R$ 6.883,34
Perguntas Frequentes
- Quando tenho direito às férias?
- Você tem direito após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo).
- O que é o 1/3 constitucional?
- É um acréscimo obrigatório de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal. Esse valor deve ser pago independente do número de dias de descanso.
- O que é abono pecuniário?
- É a conversão de 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O trabalhador pode solicitar esta conversão até 15 dias antes do término do período aquisitivo, recebendo o valor correspondente mais 1/3 constitucional sobre esse valor.
- As horas extras entram nas férias?
- Sim. Se as horas extras são habituais, a média dos últimos 12 meses deve ser considerada no cálculo das férias, conforme determina a lei.
- Posso converter parte das férias em dinheiro?
- Somente 1/3 das férias (10 dias) pode ser convertido em abono pecuniário, mediante solicitação do empregado no prazo adequado.
- Preciso pagar imposto sobre as férias?
- Sim, as férias estão sujeitas à incidência de INSS e Imposto de Renda, conforme as alíquotas aplicáveis à sua faixa salarial.
Nota Legal
Aviso importante: Esta calculadora tem caráter meramente informativo e educacional. Os valores apresentados são aproximações baseadas nas regras gerais previstas na legislação trabalhista brasileira e podem não refletir sua realidade específica. Recomenda-se sempre consultar um advogado ou contador especializado para obter orientação jurídica e fiscal adequada à sua situação.
Última atualização: Maio 2025 | Referência: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho