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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todas as suas verbas rescisórias conforme a legislação trabalhista brasileira

Como usar: Preencha suas informações salariais, tempo de serviço e tipo de desligamento. Nossa calculadora processará automaticamente todas as verbas rescisórias a que você tem direito conforme a legislação trabalhista brasileira.

Resultado da Rescisão

Item Valor
Aviso Prévio IndenizadoR$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3R$ 0,00
Férias VencidasR$ 0,00
Décimo Terceiro ProporcionalR$ 0,00
FGTS AcumuladoR$ 0,00
Multa de 40% sobre FGTSR$ 0,00
Total BrutoR$ 0,00
INSSR$ 0,00
IRPFR$ 0,00
Líquido a ReceberR$ 0,00

Como é feito o cálculo?

Nossa calculadora aplica automaticamente as regras da CLT para cada verba rescisória, de acordo com a modalidade de desligamento escolhida.

Exemplo Prático

Funcionário com:

Cálculo:

Líquido estimado: R$ 16.773,66 (já com descontos legais)

Perguntas Frequentes

Quando tenho direito ao FGTS?
Você tem direito ao saldo do FGTS se foi demitido sem justa causa. No caso de pedido de demissão, geralmente não há direito ao saque, exceto em situações específicas previstas na lei.
O que é o Aviso Prévio Indenizado?
É quando o empregador opta por dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio (normalmente 30 dias), pagando o valor equivalente a esse período como indenização.
O décimo terceiro é pago mesmo com poucos meses trabalhados?
Sim. O décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo considerado 1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias.
As férias têm acréscimo de 1/3?
Sim, tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais, é obrigatório o pagamento do adicional de 1/3 sobre o valor, conforme previsto na Constituição Federal.
Preciso pagar impostos sobre minha rescisão?
Algumas verbas rescisórias são tributáveis (como 13º salário e aviso prévio), enquanto outras são isentas (como a multa de 40% do FGTS). O cálculo automático já considera estas particularidades.
Em caso de justa causa, quais verbas tenho direito?
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas. Perde-se o direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Nota Legal

Aviso importante: Esta calculadora tem caráter meramente informativo e educacional. Os valores apresentados são aproximações baseadas nas regras gerais previstas na legislação trabalhista brasileira e podem não refletir sua realidade específica. Recomenda-se sempre consultar um advogado ou contador especializado para obter orientação jurídica e fiscal adequada à sua situação.

Última atualização: Maio 2025 | Referência: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho